Direito Civil

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Responsabilidade civil:
Em ocasiões que um indivíduo cause prejuízos a outro, é de sua obrigação consertar o dano de sua responsabilidade.

Cobrança de dívidas:
Com exceção das cobranças de apostas e jogos, as dívidas podem passar pela cobrança judicial, após tentativas falhas de receber do devedor.

Renegociação de contratos:
De acordo com o art. 422 do Código Civil, é possível renegociar. No entanto, é de suma importância que seja registrado as mudanças feitas.

Locação:
O termo no meio jurídico se designa ao ato de, em um contrato, o devedor realizar serviços ou permitir o uso de um móvel/imóvel a fim de pagar a dívida. Este empréstimo é diante do valor.

Danos morais:
Na situação em que o cidadão se vê ofendido ou violado em seus bens morais, podendo se referir à sua imagem, saúde física ou mental, honra ou liberdade, pode ser recorrido em processo pelos danos morais. A intenção é que o culpado seja punido e recompense a vítima por seus atos.

Despejo:
Esta ação obriga na justiça a pessoa que estiver utilizando o imóvel alugado a se retirar. Dentre os diversos motivos que levam a isso, o mais comum é a falta de pagamento.